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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5024128-36.2025.4.03.6100

Vara / juízo
CECON-São Paulo
Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5024128-36.2025.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024128-36.2025.4.03.6100 AUTOR: NEUSA MARIA VALLS ADVOGADO do(a) AUTOR: SIDMAR PALL - SP336126 REU: PAMELA ADRIELLE DE OLIVEIRA MACHADO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A VISTOS, em sentença. Realizada audiência de conciliação, as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 546889422). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE e, CERTIFICADO o trânsito em julgado, RESTITUAM-SE os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024128-36.2025.4.03.6100 AUTOR: NEUSA MARIA VALLS ADVOGADO do(a) AUTOR: SIDMAR PALL - SP336126 REU: PAMELA ADRIELLE DE OLIVEIRA MACHADO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A VISTOS, em sentença. Realizada audiência de conciliação, as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 546889422). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE e, CERTIFICADO o trânsito em julgado, RESTITUAM-SE os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador