Ementa
PODER JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5049450-37.2025.4.03.6301 AUTOR: MARIANA LOPEZ EXPOSITO ADVOGADO do(a) AUTOR: VANIA LUCIA SELAIBE - SP250307 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS, em sentença. Realizada audiência de conciliação, as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 546878393). É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE e, CERTIFICADO o trânsito em julgado, RESTITUAM-SE os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador