Ementa
OGADO do(a) EXECUTADO: CICERO JUNIOR PEREIRA PINHEIRO - SP347467 SENTENÇA A parte executada (ID 364097201) informou nos autos que promoveu o pagamento integral do débito na esfera administrativa. Instada, a ré confirmou o pagamento. A despeito das dificuldades em promover a correta representação processual, fato é que, mesmo instada diversas vezes, a exequente CEF não apresentou qualquer objeção ao pagamento alegado. Assim, visto que não questionado pela parte exequente, mesmo após instada, entendo por reconhecer o cumprimento integral do débito. Em razão do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Promova-se o levantamento de eventual constrição ou garantia, se houver. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C.