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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5003521-89.2023.4.03.6126

Julgamento
30/01/2026
Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5003521-89.2023.4.03.6126
Inteiro teor

Ementa

OGADO do(a) EXECUTADO: CICERO JUNIOR PEREIRA PINHEIRO - SP347467 SENTENÇA A parte executada (ID 364097201) informou nos autos que promoveu o pagamento integral do débito na esfera administrativa. Instada, a ré confirmou o pagamento. A despeito das dificuldades em promover a correta representação processual, fato é que, mesmo instada diversas vezes, a exequente CEF não apresentou qualquer objeção ao pagamento alegado. Assim, visto que não questionado pela parte exequente, mesmo após instada, entendo por reconhecer o cumprimento integral do débito. Em razão do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Promova-se o levantamento de eventual constrição ou garantia, se houver. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003521-89.2023.4.03.6126 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A EXECUTADO: SALATIEL LIMA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CICERO JUNIOR PEREIRA PINHEIRO - SP347467 SENTENÇA A parte executada (ID 364097201) informou nos autos que promoveu o pagamento integral do débito na esfera administrativa. Instada, a ré confirmou o pagamento. A despeito das dificuldades em promover a correta representação processual, fato é que, mesmo instada diversas vezes, a exequente CEF não apresentou qualquer objeção ao pagamento alegado. Assim, visto que não questionado pela parte exequente, mesmo após instada, entendo por reconhecer o cumprimento integral do débito. Em razão do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Promova-se o levantamento de eventual constrição ou garantia, se houver. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. SANTO ANDRé, 30 de janeiro de 2026.