Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão (ID 426466840 na origem) que, em ação pelo procedimento comum, indeferiu o pedido de antecipação de tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a validade da atuação administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação administrativa presume-se válida. Trata-se, à evidência, de presunção relativa, passível de ser afastada mediante prova a cargo do interessado. 4. Nesse campo, tem-se que o Judiciário não pode substituir o administrador na análise do mérito administrativo, porém nada impede que afira a legalidade da edição do ato, considerada a legislação vigente. Esse é o entendimento vinculante constante da Súmula nº. 473 do Supremo Tribunal Federal. 5. No caso concreto, não restou afastada tal presunção. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento desprovido. Prejudicado o agravo interno. 7. Tese de julgamento: o Judiciário não pode substituir o administrador na análise do mérito administrativo, devendo aferir a legalidade da edição do ato, considerada a legislação vigente.