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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5043788-92.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5043788-92.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

TOR: LUIS CIMINO REPRESENTANTE: LUIS FELIPE CIMINO ADVOGADO do(a) AUTOR: PALOMA DA SILVA SALVIANO - SP394503 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LUIS FELIPE CIMINO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do imposto de renda, bem como a restituição das parcelas já recolhidas, sob a alegação de ser portadora de doença grave. No mais, o relatório está dispensado, nos termos da Lei n. 9.099/1995. Decido. Diante da petição constante do Num. 547091150, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, após o qual, tendo em vista o Enunciado n. 21 do II Encontro dos Juízes das Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região (“Nas ações de natureza tributária, visando à celeridade processual, a parte autora representada por advogado será intimada para apresentação de cálculos de liquidação do julgado.”), intime-se o autor para que apresente planilha de cálculo das diferenças devidas, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os termos fixados nesta sentença, dando-se vista, em seguida, à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na fase de execução, sendo o valor de condenação superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, fica a parte autora facultada a renunciar o excedente, nos termos estabelecidos pelos artigos 3°, caput, e 17, §§ 1° e 4°, da Lei n. 10.259, de 12.07.2001, para que o efetivo pagamento se dê pela via do ofício requisitório. A manifestação de vontade da parte autora deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de ausência de manifestação ou de recusa à renúncia, deverá ser expedido, após o trânsito em julgado da sentença, o competente ofício precatório. Presentes os pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei n. 10.259/2001, e dado o caráter alimentar da prestação sobre a qual incide o imposto de renda, defiro a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade do imposto de renda incidente na fonte, tanto no âmbito do INSS quanto no âmbito da previdência complementar, perante a Volkswagen Previdência Privada S/A. Cumpra-se no prazo de 20 (vinte) dias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043788-92.2025.4.03.6301 AUTOR: LUIS CIMINO REPRESENTANTE: LUIS FELIPE CIMINO ADVOGADO do(a) AUTOR: PALOMA DA SILVA SALVIANO - SP394503 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LUIS FELIPE CIMINO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade do imposto de renda, bem como a restituição das parcelas já recolhidas, sob a alegação de ser portadora de doença grave. No mais, o relatório está dispensado, nos termos da Lei n. 9.099/1995. Decido. Diante da petição constante do Num. 547091150, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, após o qual, tendo em vista o Enunciado n. 21 do II Encontro dos Juízes das Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região (“Nas ações de natureza tributária, visando à celeridade processual, a parte autora representada por advogado será intimada para apresentação de cálculos de liquidação do julgado.”), intime-se o autor para que apresente planilha de cálculo das diferenças devidas, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os termos fixados nesta sentença, dando-se vista, em seguida, à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na fase de execução, sendo o valor de condenação superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, fica a parte autora facultada a renunciar o excedente, nos termos estabelecidos pelos artigos 3°, caput, e 17, §§ 1° e 4°, da Lei n. 10.259, de 12.07.2001, para que o efetivo pagamento se dê pela via do ofício requisitório. A manifestação de vontade da parte autora deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de ausência de manifestação ou de recusa à renúncia, deverá ser expedido, após o trânsito em julgado da sentença, o competente ofício precatório. Presentes os pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei n. 10.259/2001, e dado o caráter alimentar da prestação sobre a qual incide o imposto de renda, defiro a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade do imposto de renda incidente na fonte, tanto no âmbito do INSS quanto no âmbito da previdência complementar, perante a Volkswagen Previdência Privada S/A. Cumpra-se no prazo de 20 (vinte) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 55 da Lei n. 9.099/1995 e 1º da Lei n. 10.259/2001. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS Juíza Federal Substituta