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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Agravo de Instrumento 5020024-02.2024.4.03.0000

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5020024-02.2024.4.03.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRODUTO AGROPECUÁRIO. TERMO DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE LOTE. DIFERENÇA MÍNIMA NO PERCENTUAL DE EXTRATO SECO DE PRÓPOLIS. AUSÊNCIA DE RISCO À SEGURANÇA DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS ATÉ RESULTADO DE CONTRAPROVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em medida cautelar antecedente, indeferiu liminar para suspender os efeitos do Termo de Intimação nº 004/C.F.1562/2024, que determinou o recolhimento de lote de “Extrato de Própolis” da marca Empório do Mel, até divulgação do resultado da contraprova. A agravante alegou que o produto atende ao percentual mínimo legal de extrato seco de própolis, que a diferença apontada pela fiscalização não representa risco à saúde e que a medida viola o contraditório e a ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de suspender, por tutela provisória, os efeitos de termo de intimação para recolhimento de produto agropecuário, diante de divergência mínima em laudo oficial e ausência de risco à segurança do consumidor, até a conclusão da contraprova. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação aplicável prevê o recolhimento de produto agropecuário apenas quando identificadas deficiências ou não conformidades que possam causar riscos à segurança do consumidor. O Certificado Oficial de Análise apontou percentual de extrato seco de própolis de 10,9 g/100 ml, frente ao mínimo legal de 11%, sem indicar risco à segurança do consumidor. A execução imediata da medida antes do resultado da contraprova pode configurar violação ao contraditório e à ampla defesa, especialmente diante da proximidade do prazo para recolhimento e do potencial dano irreversível à imagem e à situação financeira da agravante. Presentes os requisitos da tutela provisória de urgência, impõe-se a suspensão dos efeitos do termo de intimação até a conclusão da contraprova. IV. DISPOSITIVO Agravo de instrumento provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.