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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000464-56.2025.4.03.6138

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5000464-56.2025.4.03.6138
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios porque incompleta a relação processual. Sem custas (art. 4º da Lei nº 9.289/96), em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000464-56.2025.4.03.6138 EXEQUENTE: AMANDO CAIUBY RIOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AMANDO CAIUBY RIOS - SP154784 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento da sentença prolatada no processo n° 5000479-30.2022.4.03.6138. A parte impetrante propôs nova ação para requerer o cumprimento de sentença, o que revela falta de interesse de agir na postulação, por inadequação da via eleita, visto que bastaria peticionar nos autos do processo nº 5000479-30.2022.4.03.6138, em que prolatada a sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios porque incompleta a relação processual. Sem custas (art. 4º da Lei nº 9.289/96), em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Intimem-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. [datado, assinado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto