Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios porque incompleta a relação processual. Sem custas (art. 4º da Lei nº 9.289/96), em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se.