Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4020614-17.2026.8.26.0011/SP
AUTOR : PELA LINGUA LTDA
ADVOGADO(A) : LUDMILA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB PB032934)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência da ação, independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da penalidade pelo cancelamento da distribuição, no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo ? UFESPs, em guia gerada pelo eproc, com código de receita específico, sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado, recolhidas as despesas em aberto ou realizado o encaminhamento para cobrança administrativa, lance-se a movimentação para a baixa definitiva. Na segunda hipótese atente-se a UPJ para o correto lançamento do item de recolhimento (Ato - Cancelamento de Processos) e desativação de eventual guia de taxa judiciária, para posterior envio à GECOF, conforme Infoeproc n.º 105.