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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4020614-17.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4020614-17.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4020614-17.2026.8.26.0011/SP

AUTOR : PELA LINGUA LTDA

ADVOGADO(A) : LUDMILA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB PB032934)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência da ação, independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da penalidade pelo cancelamento da distribuição, no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo ? UFESPs, em guia gerada pelo eproc, com código de receita específico, sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado, recolhidas as despesas em aberto ou realizado o encaminhamento para cobrança administrativa, lance-se a movimentação para a baixa definitiva. Na segunda hipótese atente-se a UPJ para o correto lançamento do item de recolhimento (Ato - Cancelamento de Processos) e desativação de eventual guia de taxa judiciária, para posterior envio à GECOF, conforme Infoeproc n.º 105.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4020614-17.2026.8.26.0011/SP AUTOR : PELA LINGUA LTDA ADVOGADO(A) : LUDMILA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB PB032934) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação, independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da penalidade pelo cancelamento da distribuição, no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo ? UFESPs, em guia gerada pelo eproc, com código de receita específico, sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado, recolhidas as despesas em aberto ou realizado o encaminhamento para cobrança administrativa, lance-se a movimentação para a baixa definitiva. Na segunda hipótese atente-se a UPJ para o correto lançamento do item de recolhimento (Ato - Cancelamento de Processos) e desativação de eventual guia de taxa judiciária, para posterior envio à GECOF, conforme Infoeproc n.º 105.