Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor R$ 19.734,02 (dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e dois centavos). Referido valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso, pela Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora calculados pela taxa SELIC (deduzida a correção monetária art. 406, §1 do CC) a partir da citação.