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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001829-88.2026.8.26.0372

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4001829-88.2026.8.26.0372
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor R$ 19.734,02 (dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e dois centavos). Referido valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso, pela Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora calculados pela taxa SELIC (deduzida a correção monetária art. 406, §1 do CC) a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001829-88.2026.8.26.0372/SP AUTOR : WGK INDUSTRIA MECANICA LTDA ADVOGADO(A) : FILIPPE MARTIN DEL CAMPO FURLAN (OAB SP322776) RÉU : DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor R$ 19.734,02 (dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e dois centavos). Referido valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso, pela Tabela Prática do TJSP, e acrescido de juros de mora calculados pela taxa SELIC (deduzida a correção monetária art. 406, §1 do CC) a partir da citação.