Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000655-60.2018.4.03.6134

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
5000655-60.2018.4.03.6134
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000655-60.2018.4.03.6134 APELANTE: CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA - SP221167 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, conforme extrato(s) de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Reitere-se que fica dispensada a expedição de alvará de levantamento nos pagamentos de precatórios de natureza alimentícia e de Requisições de Pequeno Valor, devendo as partes beneficiárias providenciar o levantamento dos valores junto ao Banco mencionado no referido extrato em anexo. A parte exequente deverá informar o levantamento das quantias depositadas para possibilitar o arquivamento dos autos. Prazo de 15 dias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000655-60.2018.4.03.6134 APELANTE: CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: CRISTIANO HENRIQUE PEREIRA - SP221167 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, conforme extrato(s) de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Reitere-se que fica dispensada a expedição de alvará de levantamento nos pagamentos de precatórios de natureza alimentícia e de Requisições de Pequeno Valor, devendo as partes beneficiárias providenciar o levantamento dos valores junto ao Banco mencionado no referido extrato em anexo. A parte exequente deverá informar o levantamento das quantias depositadas para possibilitar o arquivamento dos autos. Prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo.