Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003061-65.2026.8.26.0072/SP
EXEQUENTE : MARTA FAVARETO DA SILVA
ADVOGADO(A) : CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB SP327061)
ADVOGADO(A) : DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB SP265643)
DESPACHO/DECISÃO
Visto.
Com exceção da multa, que reputo manifestamente excessiva e, com fundamento no art. 413 do CC, reduzo para 20% sobre o saldo devedor, homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do NCPC, até o seu integral cumprimento.
Competirá ao(à) exequente informar eventual inadimplemento e pedir o prosseguimento, presumindo-se a regular quitação na hipótese de silêncio.
Intime-se.