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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003061-65.2026.8.26.0072

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4003061-65.2026.8.26.0072
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003061-65.2026.8.26.0072/SP

EXEQUENTE : MARTA FAVARETO DA SILVA

ADVOGADO(A) : CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB SP327061)

ADVOGADO(A) : DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB SP265643)

DESPACHO/DECISÃO

Visto.

Com exceção da multa, que reputo manifestamente excessiva e, com fundamento no art. 413 do CC, reduzo para 20% sobre o saldo devedor, homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do NCPC, até o seu integral cumprimento.

Competirá ao(à) exequente informar eventual inadimplemento e pedir o prosseguimento, presumindo-se a regular quitação na hipótese de silêncio.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003061-65.2026.8.26.0072/SP EXEQUENTE : MARTA FAVARETO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB SP327061) ADVOGADO(A) : DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB SP265643) DESPACHO/DECISÃO Visto. Com exceção da multa, que reputo manifestamente excessiva e, com fundamento no art. 413 do CC, reduzo para 20% sobre o saldo devedor, homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do NCPC, até o seu integral cumprimento. Competirá ao(à) exequente informar eventual inadimplemento e pedir o prosseguimento, presumindo-se a regular quitação na hipótese de silêncio. Intime-se.