Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução de Título Extrajudicial 0012312-77.2009.4.03.6109

Julgamento
30/01/2026
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0012312-77.2009.4.03.6109
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 921, §5º c/c art. 924, V, ambos do CPC. Sem ônus para as partes. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, promovendo a devida remoção de constrições, se o caso. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0012312-77.2009.4.03.6109 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VICTORIA COLEN DE LA FUENTE - ES42085 EXECUTADO: NARDINI PISOS E REVESTIMENTOS LTDA., VLADIMIR NARDINI, MARIA TEREZA PARALUPPI NARDINI SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, cujo feito foi remetido ao arquivo em 09/2017. As partes foram intimadas a se manifestarem nos termos do artigo 921, §5º, do CPC, tendo a CEF requerido diligências. É o relatório. DECIDO O presente feito deve ser extinto. Com efeito, não foi verificada qualquer causa de suspensão e/ou interrupção do prazo prescricional desde a remessa dos autos ao arquivo, onde permaneceu por mais de cinco anos. Logo, é caso de reconhecer, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 921, §5º c/c art. 924, V, ambos do CPC. Sem ônus para as partes. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, promovendo a devida remoção de constrições, se o caso. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa. P.R.I. Piracicaba, 30 de janeiro de 2026. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto