Ementa
Processo 1002403-36.2024.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.B.S. - - G.S.B.S. - - E.C.S.S. - R.A.B.M. - Vistos, Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, presumem-se cumpridas as obrigações ajustadas, ficando dispensada nova intimação das partes para tal finalidade. Assim, reconheço a satisfação da obrigação e julgo EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais constrições realizadas em razão destes autos. Caberá à parte interessada indicar eventuais constrições pendentes de levantamento, no prazo de 15 dias. As eventuais custas e despesas processuais ficam a cargo da parte executada. No mais, com o trânsito em julgado e observadas as NSCGJ/SP, arquivem-se estes autos.