Ementa
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006433-45.2025.4.03.6302 AUTOR: BENEDITO SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIO CESAR RODRIGUES GOMES - SP460739 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao INSS (CEAB/CJ) para que promova a implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do acordo. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, ato contínuo, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 dias, do cálculo a ser realizado pela Contadoria, que apurar o valor dos atrasados. Após, requisite-se o pagamento das diferenças, por meio de ofício requisitório de pequeno valor. Em seguida, encaminhem-se os ofícios expedidos ao E. Tribunal Regional da 3ª Região. Sem custas e, nesta fase, sem honorários advocatícios. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se.