Ementa
izado Especial Federal de Guarulhos (acidente do trabalho). É o relatório necessário. DECIDO. Tratando-se de matéria não incluída na competência deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. E se a Lei 9.099/95 impõe a extinção do processo mesmo quando se trate de incompetência relativa (art. 51, inciso III), com maior razão quando se trate de incompetência absoluta. Posta a questão nestes termos, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, art. 64, §1º do CPC e art. 51, inciso III da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.