Ementa
e indicam os apontamentos de prevenção, repete demanda idêntica anteriormente ajuizada. É o relatório necessário. DECIDO. Na hipótese dos autos, os documentos constantes dos autos revelam que a pretensão deduzida neste processo repete a que foi veiculada no processo nº 5014572-61.2023.4.03.6332, que teve trâmite perante este Juizado Especial Federal (2ª Vara-Gabinete), com decisão já transitada em julgado. Com efeito, o pedido aqui deduzido é idêntico ao formulado na ação anterior, que envolvia as mesmas partes e a mesma causa de pedir. Nesse cenário, reconheço a existência de coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.