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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5057211-22.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
5057211-22.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude da configuração do instituto da litispendência. Sem condenação em custas e honorários. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, sem manifestação, ao arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5057211-22.2025.4.03.6301 AUTOR: NEIDE SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO JAGUSZEWSKI - SP343029 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de ação ajuizada por NEIDE SOARES em face de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, na qual busca a execução provisória da sentença proferida nos autos n.º 5032814.93.2025.4.03.6301. É o relatório. DECIDO. Verifico que existe óbice intransponível ao julgamento de mérito da ação. Trata-se do fato de que a execução provisória deve se dar no bojo do processo em que proferida a sentença, ou seja, no processo n.º 5032814.93.2025.4.03.6301, em trâmite perante esta 3ª Vara Gabinete. Federal. Consultando o sistema informatizado, verifico que os autos n.º 5032814.93.2025.4.03.6301 encontram-se em fase recursal, cabendo à autora requerer a execução provisória do julgado nos próprios autos. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude da configuração do instituto da litispendência. Sem condenação em custas e honorários. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, sem manifestação, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.