Ementa
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude da configuração do instituto da litispendência. Sem condenação em custas e honorários. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, sem manifestação, ao arquivo. Publique-se.