Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Edemir Vermelho em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME ANSELMO PIRES SANTOS (OAB 466589/SP)