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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004010-65.2024.4.03.6329

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
5004010-65.2024.4.03.6329
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO CECON-Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 13942-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004010-65.2024.4.03.6329 REQUERENTE: PAULO BELMIRO BUENO DE MORAES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CAMILA RESENDE FAZULI BEANES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista a conciliação das partes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (art. 55 da Lei 9099/95). Após as providencias para cumprimento do julgado, dê-se baixa no sistema. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON-Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 13942-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004010-65.2024.4.03.6329 REQUERENTE: PAULO BELMIRO BUENO DE MORAES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CAMILA RESENDE FAZULI BEANES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista a conciliação das partes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (art. 55 da Lei 9099/95). Após as providencias para cumprimento do julgado, dê-se baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bragança Paulista, 29 de janeiro de 2026. Juízes Federais Coordenador / Adjunto Central de Conciliação de BRAGANÇA PAULISTA