Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO APÓS DECISÃO DO STF RECONHECENDO A LICITUDE DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de ALEXANDER SOUZA contra decisão do Juízo da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS que decretou novamente a prisão preventiva do paciente, após decisão do STF na Rcl 81.994/MS reconhecendo a licitude dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) compartilhados entre COAF e Polícia Federal. 2. O impetrante alegou constrangimento ilegal por ausência de fato novo, e de contemporaneidade par a imposição da cautela máxima, sustentando que a ação penal estava suspensa por determinação anterior (Tema 1.404/STF). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que restabeleceu a prisão preventiva após reconhecimento da validade das provas pelo STF configura ilegalidade; e (ii) se há ausência de contemporaneidade e dos pressupostos que justifique a revogação da medida cautelar máxima. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada apenas deu cumprimento à determinação do STF na Rcl 81.994/MS, que reconheceu a licitude das provas e restaurou a justa causa da ação penal. 5. A causa da revogação da cautela máxima em momento anterior consistiu na ausência de demonstração de indícios de autoria e de materialidade, advinda, frise-se, da declaração de nulidade pelo Juízo com fulcro na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 1.003.812/MS. O motivo da última revogação não se referiu à ausência de demonstração de periculum libertatis. 6. Permanecem hígidos os fundamentos da prisão preventiva: gravidade concreta das condutas imputadas, liderança do paciente em organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, risco de reiteração delitiva e possibilidade de fuga para o Paraguai. 7. A contemporaneidade da medida refere-se aos motivos que a justificam, não ao momento da prática delitiva (precedentes do STJ). 8. Medidas cautelares alternativas não se mostram adequadas para neutralizar o periculum libertatis. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A nova decretação de prisão preventiva em função do cumprimento de decisão do STF que reconheceu a licitude das provas não configura ilegalidade. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida pelos motivos concretos que a fundamentam, e não pela data da prática delitiva.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 81.994/MS, Rel. Min. Luiz Fux, j. 14.10.2025; STJ, AgRg no RHC 199.000/PA, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05.03.2025; STJ, AgRg na APn 1.076/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 03.09.2025.