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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 0018461-14.2012.4.03.6100

Julgamento
02/02/2026
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0018461-14.2012.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JBS S/A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616 SENTENÇA Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento id nº. 410726718, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O pagamento referente honorários advocatícios devidos à União Federal foi efetuado através de DARF, código de receita nº 286. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018461-14.2012.4.03.6100 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JBS S/A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616 SENTENÇA Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento id nº. 410726718, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O pagamento referente honorários advocatícios devidos à União Federal foi efetuado através de DARF, código de receita nº 286. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 2 de fevereiro de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal