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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5006387-13.2022.4.03.6318

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5006387-13.2022.4.03.6318
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006387-13.2022.4.03.6318 EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CINTRA JUNIOR REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA GONCALVES CINTRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO - SP184363 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA GONCALVES CINTRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença processado nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo título executivo judicial é julgado em que se reconheceu a obrigação de o INSS conceder benefício assistencial. Definida a quantia devida os ofícios requisitórios foram expedidos, bem como efetuado o depósito dos valores respectivos conforme extratos juntados aos autos de ID 14220080. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRE TAMURA Juiz Federal