Ementa
Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em honorários. Custas já recolhidas. Determino o levantamento da penhora incidente sobre o(s) veículo(s) de placa(s) CXH 3800, independentemente do trânsito em julgado, por meio do RENAJUD. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, cópia desta sentença servirá como Mandado à SUMA – AMERICANA (TRF3 – CORE, Prov. 01/2020, art. 243 e 359) para que seja providenciado o cancelamento da restrição do veículo de placa CXH 3800 pelo sistema RENAJUD, COM URGÊNCIA. Tudo cumprido, ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, e considerando a renúncia da exequente ao prazo recursal, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000903-26.2018.4.03.6134 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO: ANGELA DALILA NOGUEIRA SENTENÇA / MANDADO I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta por Conselho de Classe para a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Houve recolhimento integral das custas judiciais. No curso do processo, houve a constrição de veículo por meio do RENAJUD (ID 150288088). A dívida foi parcelada e os autos foram arquivados. Em momento posterior, o exequente pugnou pela extinção da execução em virtude do pagamento integral do valor do débito. É o que basta. II – Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela executada, é caso de extinção da presente execução. III - Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em honorários. Custas já recolhidas. Determino o levantamento da penhora incidente sobre o(s) veículo(s) de placa(s) CXH 3800, independentemente do trânsito em julgado, por meio do RENAJUD. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, cópia desta sentença servirá como Mandado à SUMA – AMERICANA (TRF3 – CORE, Prov. 01/2020, art. 243 e 359) para que seja providenciado o cancelamento da restrição do veículo de placa CXH 3800 pelo sistema RENAJUD, COM URGÊNCIA. Tudo cumprido, ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, e considerando a renúncia da exequente ao prazo recursal, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. QUADRO RESUMO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19 DE JULHO DE 2023. Juízo Federal que expediu a ordem 4ª Vara Federal de Piracicaba Nome Completo do Destinatário ANGELA DALILA NOGUEIRA CPF: 168.995.738-73 Endereço Completo do Destinatário Nome: ANGELA DALILA NOGUEIRA Endereço: Rua Monteiro Lobato, 1070, Vila São Vicente, ARTUR NOGUEIRA - SP - CEP: 13163-172 Endereço ou Dados Eletrônicos Valor da causa na data da Distribuição R$ 2.736,17 Chave Eletrônica de Acesso ao Processo O acesso aos documentos do processo poderá ser feito pelo PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam. No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS utilizar a chave eletrônica indicada abaixo. 580f1b33-81af-44ff-82f2-acbdd9b7b68f Ordem Judicial a ser Cumprida CANCELE RESTRIÇÃO POR MEI DO RENAJUD MARCO ANTÔNIO ARROYO SANTOS Juiz Federal