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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução de Título Extrajudicial 0419368-08.1981.4.03.6100

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0419368-08.1981.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Dado o manifestado desinteresse da requerente em, acolhida sua pretensão, interpor recurso, intime-se apenas o requerido, pela imprensa oficial. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0419368-08.1981.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO SANTOS OLIVEIRA - SP143966 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO VOLTOLINI - SP255339 EXECUTADO: JOSE BASSARANI, OLGA POMMELLA BASSARANI SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação monitoria/execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença ajuizada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pela CEF, pedido de extinção à vista da desistência da cobrança nos presentes autos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio autor do presente feito, de natureza executória lato sensu, noticiado a ausência de interesse no prosseguimento da cobrança, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0017439-81.2025.4.03.8001, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito nem ônus para qualquer das partes. Note-se que, em se tratando de processo executivo em sentido amplo, é desnecessária a anuência do requerido, mesmo que citado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Dado o manifestado desinteresse da requerente em, acolhida sua pretensão, interpor recurso, intime-se apenas o requerido, pela imprensa oficial. Registre-se. Publique-se.