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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso de Medida Cautelar Cível 5000857-95.2025.4.03.9301

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5000857-95.2025.4.03.9301
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JEF QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. V.ACÓRDÃO INTEGRADO PARA QUE FIQUE CONSTANDO “SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DA LEI.” EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.