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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5002349-57.2018.4.03.6104

Julgamento
30/01/2026
Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
5002349-57.2018.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002349-57.2018.4.03.6104 EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ABILIO LOPES - SP93357 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ENZO SCIANNELLI - SP98327 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 30 de janeiro de 2026.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002349-57.2018.4.03.6104 EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ABILIO LOPES - SP93357 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ENZO SCIANNELLI - SP98327 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 30 de janeiro de 2026.