Ementa
11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000585-70.2017.4.03.6104 EXEQUENTE: WAGNER FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) transmitido(s), e intimadas as partes, nada foi requerido pela exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.