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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004205-85.2024.8.26.0108

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1004205-85.2024.8.26.0108

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1004205-85.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Transportadora Print Ltda - Prosul - Associação de Benefícios e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC), EDSON GONSALVES ARAUJO (OAB 35008/PR), MARIANNA PARANA REZENDE ARAUJO (OAB 33797/PR)