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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1027374-23.2023.8.26.0016

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1027374-23.2023.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito. Ainda, com fundamento no artigo 51, I da Lei 9.099/95, somente em caso de repropositura da ação neste juízo, condeno a parte autora ao pagamento de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, caso se trate de execução de título extrajudicial, ou 1,5% calculado sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos demais casos, além do pagamento de despesas processuais.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1027374-23.2023.8.26.0016/SP RÉU : ISRAEL ISAAC DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS (OAB SC020138) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito. Ainda, com fundamento no artigo 51, I da Lei 9.099/95, somente em caso de repropositura da ação neste juízo, condeno a parte autora ao pagamento de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, caso se trate de execução de título extrajudicial, ou 1,5% calculado sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos demais casos, além do pagamento de despesas processuais.