Ementa
rf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001092-43.2022.4.03.6205 EXEQUENTE: W. I. T. REPRESENTANTE: DALILA DA SILVA IGLESIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ENEY CURADO BROM FILHO - MS23885 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: DALILA DA SILVA IGLESIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA Verifico que houve notícia de pagamento da(s) RPV(s) e/ou Precatório(s) expedido(s) nos autos. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se, se necessário, expediente para levantamento dos valores disponíveis. Publique-se.