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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4010909-09.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
4010909-09.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Embargos à Execução Nº 4010909-09.2026.8.26.0071/SP

EMBARGANTE : JOSE GOMES FILHO

ADVOGADO(A) : CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB SP150508)

EMBARGANTE : GREGORIO RODRIGUES GOMES

ADVOGADO(A) : CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB SP150508)

EMBARGADO : JOSE JORGE

ADVOGADO(A) : CAIO EDUARDO FRANCHIN (OAB SP366006)

SENTENÇA

Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução para o fim de declarar a nulidade e inexigibilidade da execução de título extrajudicial n. 4009002-96.2026.8.26.0071, nos termos dos arts. 783 e 803, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando a extinção do processo executivo principal apensado, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4010909-09.2026.8.26.0071/SP EMBARGANTE : JOSE GOMES FILHO ADVOGADO(A) : CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB SP150508) EMBARGANTE : GREGORIO RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A) : CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB SP150508) EMBARGADO : JOSE JORGE ADVOGADO(A) : CAIO EDUARDO FRANCHIN (OAB SP366006) SENTENÇA Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução para o fim de declarar a nulidade e inexigibilidade da execução de título extrajudicial n. 4009002-96.2026.8.26.0071, nos termos dos arts. 783 e 803, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando a extinção do processo executivo principal apensado, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.