Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008212-42.2026.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE : JOSIETE DOS SANTOS MOREAU
ADVOGADO(A) : JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035)
SENTENÇA
Sendo assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Custas na forma da lei e honorários em 10% do valor da causa, sob a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro.