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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5008212-42.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5008212-42.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008212-42.2026.4.02.5101/RJ

IMPETRANTE : JOSIETE DOS SANTOS MOREAU

ADVOGADO(A) : JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035)

SENTENÇA

Sendo assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Custas na forma da lei e honorários em 10% do valor da causa, sob a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008212-42.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : JOSIETE DOS SANTOS MOREAU ADVOGADO(A) : JESSICA CRISTINE CANDIDO MACHADO AVILA (OAB RJ198035) SENTENÇA Sendo assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Custas na forma da lei e honorários em 10% do valor da causa, sob a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro.