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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5088359-89.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5088359-89.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015, REVOGO O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem condenação em custas judiciais, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso I, ante a gratuidade de justiça deferida. Condeno a parte autora, no entanto, ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% do valor da causa, suspendendo, entretanto, sua cobrança, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos ao órgão ad quem. Após, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088359-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RUTH MARIA CUNHA DE HUGO SILVA ADVOGADO(A) : CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890) AUTOR : GERSON ANTONIO DE HUGO SILVA ADVOGADO(A) : CHRISTOFER TEIXEIRA ALVARENGA (OAB MG130890) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015, REVOGO O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem condenação em custas judiciais, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso I, ante a gratuidade de justiça deferida. Condeno a parte autora, no entanto, ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% do valor da causa, suspendendo, entretanto, sua cobrança, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos ao órgão ad quem. Após, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.