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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 5128974-24.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5128974-24.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5128974-24.2025.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

DESPACHO/DECISÃO

Evento 15.

Homologo o acordo celebrado e julgo extinto o presente feito em relação ao contrato nº 9925217828140, na forma do artigo 924, III, do CPC, devendo a execução prosseguir quanto ao contrato nº . 0009925246550740.

Posto isto, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento/oposição de embargos à execução.

Decorrido in albis, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5128974-24.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 15. Homologo o acordo celebrado e julgo extinto o presente feito em relação ao contrato nº 9925217828140, na forma do artigo 924, III, do CPC, devendo a execução prosseguir quanto ao contrato nº . 0009925246550740. Posto isto, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento/oposição de embargos à execução. Decorrido in albis, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito.