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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5037711-08.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5037711-08.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037711-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ANDERSON ALVES SANTIAGO ADVOGADO(A) : JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.