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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 0000491-78.2013.4.02.5005

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0000491-78.2013.4.02.5005
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Sem condenação em novas custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas às cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000491-78.2013.4.02.5005/ES EXECUTADO : MINERACAO VALE DU GRANITO LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS LUIZ DALMASO PINTO (OAB ES020367) SENTENÇA ISTO POSTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Sem condenação em novas custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas às cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.