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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006024-04.2025.4.02.5104

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5006024-04.2025.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006024-04.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : MARGARETH DA CUNHA GOMES ADVOGADO(A) : DAIANA SIQUEIRA RAMOS (OAB RJ187390) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se.