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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007131-57.2025.8.26.0161

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0007131-57.2025.8.26.0161

Ementa

Processo 0007131-57.2025.8.26.0161 (processo principal 1009701-33.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eloiza Nascimento de Oliveira - HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título judicial, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral. Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal prazo, os autos serão extintos, na forma como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal. - ADV: GISELE SOUSA CELESTINO DAVID (OAB 481606/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0007131-57.2025.8.26.0161 (processo principal 1009701-33.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eloiza Nascimento de Oliveira - HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título judicial, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral. Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal prazo, os autos serão extintos, na forma como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal. - ADV: GISELE SOUSA CELESTINO DAVID (OAB 481606/SP)