Ementa
Pelo exposto, DECLARO A DECADÊNCIA do direito de revisão do benefício de APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA, NB. 6198686390, concedido em 23/08/2017 (artigo 103, caput, da Lei 8.213/91) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 7, DESPADEC1). Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.