Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO. EXIGÊNCIA DE IDONEIDADE DO RESPONSÁVEL LEGAL. PROCESSO CRIMINAL POR FURTO. CRIME NÃO PREVISTO NO ROL TAXATIVO DO ART. 21, §1º, DA PORTARIA COLOG Nº 56/2017. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES RESTRITIVAS. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
1. Remessa necessária e apelação interposta pela União contra sentença que concedeu, em parte, a ordem, determinando a reavaliação do pedido de revalidação do Certificado de Registro nº 38846, sem a utilização do processo penal nº 0081857-72.2017.8.13.0216 como fundamento para afastar a idoneidade do representante legal da Impetrante, ora Apelada.
2. O espaço de discricionariedade para autorização do registro e obtenção do CR junto ao Exército ou sua renovação, restou delimitado por ato normativo secundário emitido pelo Ministério da Defesa. No caso, o art. 21, § 1º, da Portaria COLOG nº 56/2017. O rol é restritivo, e não numerus apertus, abarcando crimes que, por sua natureza, revelam um perigo intrínseco e direto ao controle de produtos explosivos e à segurança pública.
3. O art. 21, §1º, da Portaria COLOG nº 56/2017 estabelece rol taxativo de crimes aptos a afastar a idoneidade para fins de concessão ou revalidação de Certificado de Registro de Produtos Controlados pelo Exército. O crime de furto não se encontra entre as hipóteses restritivas previstas.
4. A Administração Pública está vinculada aos critérios normativos estabelecidos em seus atos regulamentares. A ampliação das hipóteses de restrição à idoneidade sem previsão normativa viola a legalidade administrativa, tecida como princípio basilar no art. 37, caput, da Constituição Democrática Cidadã.
5. A discricionariedade administrativa não autoriza interpretação extensiva para incluir, como impeditivo, crime não previsto no rol taxativo da Portaria COLOG nº 56/2017.
6. Remessa necessária e apelação da UNIÃO desprovidas. Sentença mantida.