Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004267-48.2025.4.02.5112/RJ
AUTOR : MARIA LUCIA DA SILVA DE CARVALHO SIMOES
ADVOGADO(A) : ANDERSON COSME DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ157980)
ADVOGADO(A) : HUGO SOUZA SANTOS (OAB RJ220595)
SENTENÇA
Assim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 43 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do artigo 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e do artigo 90, § 2º, do CPC. Ressalvo que, por se tratar a parte autora de beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a cobrança de sua cota-parte. Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens.