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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000689-56.2025.4.02.5119

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
5000689-56.2025.4.02.5119
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000689-56.2025.4.02.5119/RJ

AUTOR : JOSE MARTINS DA CRUZ

ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIZ DA SILVA BOTELHO DE SOUZA (OAB RJ209549)

SENTENÇA

Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, nos termos da fundamentação e com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000689-56.2025.4.02.5119/RJ AUTOR : JOSE MARTINS DA CRUZ ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIZ DA SILVA BOTELHO DE SOUZA (OAB RJ209549) SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, nos termos da fundamentação e com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.