Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005767-45.2026.8.26.0161/SP
EXEQUENTE : MILLENA SILVA DA CUNHA
ADVOGADO(A) : MILLENA SILVA DA CUNHA (OAB SP495631)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título judicial, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVA UTINGA, CNPJ nº 01.421.980/0001-69, para que proceda ao desconto mensal na folha de pagamento da executada de 5 (cinco) parcelas de R$ 500,00 e da 6ª (sexta) e última parcela de R$ 319,85, com depósito em conta judicial vinculada a estes autos;
Servirá a presente sentença assinada na forma digital como ofício.
Caberá à parte exequente providenciar o encaminhamento do presente ofício, com comprovação nos autos.
Aguarde-se o cumprimento integral.
Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal prazo, os autos serão extintos, na forma como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal.
Diadema, 09 de outubro de 2026.