Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência dos débitos imputados ao autor decorrentes do contrato nº. 0038800209370524020000 ; determinar que a ré promova a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta sentença e juros moratórios desde o evento danoso, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal?. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput).