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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 0101985-46.2014.4.02.5103

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0101985-46.2014.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma autorizadora do art. 924, V, e inciso II, do art. 487, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas. Levantem-se eventuais penhoras e restrições (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, etc). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0101985-46.2014.4.02.5103/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma autorizadora do art. 924, V, e inciso II, do art. 487, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas. Levantem-se eventuais penhoras e restrições (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, etc). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.