Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma autorizadora do art. 924, V, e inciso II, do art. 487, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas. Levantem-se eventuais penhoras e restrições (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, etc). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.