Ementa
III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto,: a) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, quanto ao pedido de ?pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo as multas e penalidades previstas nos artigos 477 e 467 da CLT, bem como à indenização substitutiva?, por incompetência absoluta da Justiça Federal; e b) JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do CPC. No entanto, fica suspensa a exigibilidade da referida verba, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Sentença que não se sujeita à remessa necessária (art. 496, do CPC). No caso de eventual interposição de recurso de APELAÇÃO, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar. Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. No caso de eventual interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os recurso em questão, nos termos do art. 1.023, §2.º, do CPC. Nesse caso, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.