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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001571-47.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5001571-47.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001571-47.2026.4.02.5001/ES AUTOR : REGINA MARIA KAIZER ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS RIZK FILHO (OAB ES010995) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.