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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001927-31.2025.4.02.5113

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5001927-31.2025.4.02.5113
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de PAULO CESAR SILVEIRA, CPF 17974781769, o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data da citação (DIB em 16/12/2025 ? evento 14), que deverá ser pago até 04/04/2026 (data fixada pelo perito) ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001927-31.2025.4.02.5113/RJ AUTOR : PAULO CESAR SILVEIRA ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Pelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de PAULO CESAR SILVEIRA, CPF 17974781769, o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data da citação (DIB em 16/12/2025 ? evento 14), que deverá ser pago até 04/04/2026 (data fixada pelo perito) ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.