Ementa
Pelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de PAULO CESAR SILVEIRA, CPF 17974781769, o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data da citação (DIB em 16/12/2025 ? evento 14), que deverá ser pago até 04/04/2026 (data fixada pelo perito) ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.