Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112101-46.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : ARTHUR LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)
SENTENÇA
Portanto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito (CPC, arts. 320, 321 e 485, inc. I). Sem custas nem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55). E, por inadmissível recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se (Lei nº 10.