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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5112101-46.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5112101-46.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112101-46.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR : ARTHUR LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)

SENTENÇA

Portanto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito (CPC, arts. 320, 321 e 485, inc. I). Sem custas nem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55). E, por inadmissível recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se (Lei nº 10.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112101-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ARTHUR LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) SENTENÇA Portanto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito (CPC, arts. 320, 321 e 485, inc. I). Sem custas nem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55). E, por inadmissível recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se (Lei nº 10.259/2001, art. 5º).