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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5071162-24.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
5071162-24.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor da parte autora, a partir de 20/09/2024, ex vi do art. 487, I do CPC. CONDENO, ainda, a parte ré a pagar os atrasados desde 20/09/2024 até a efetiva implantação do pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071162-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARCIA REGINA DA SILVA ALEIXO ADVOGADO(A) : MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor da parte autora, a partir de 20/09/2024, ex vi do art. 487, I do CPC. CONDENO, ainda, a parte ré a pagar os atrasados desde 20/09/2024 até a efetiva implantação do pagamento.