Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor da parte autora, a partir de 20/09/2024, ex vi do art. 487, I do CPC. CONDENO, ainda, a parte ré a pagar os atrasados desde 20/09/2024 até a efetiva implantação do pagamento.